O Canal de Denúncias da B+ Auditoria é um meio seguro e confidencial para relatar situações que possam representar condutas inadequadas, violações de normas internas, princípios éticos ou da legislação vigente.
Se você testemunhou de algum ato ilícito ou desvio de conduta, não deixe de denunciar.
As denúncias podem envolver colaboradores, gestores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros ou qualquer pessoa que tenha relação com a B+ Auditoria.
Ao registrar sua denúncia, procure informar o máximo de detalhes possível, como data, local, descrição do ocorrido e nome dos envolvidos. Com isso podemos apurar a denúncia com mais eficácia.
A denúncia é realizada de forma segura, anônima (sem a necessidade de identificação) ou se preferir, identificada, com garantia de sigilo e proteção a qualquer tipo de retaliação. A denúncia será examinada com independência, transparência, integridade e ética.
Para maiores detalhes vide Código de Conduta Ética
A B+ Auditoria reafirma seu compromisso com a proteção e a privacidade dos dados pessoais. Informamos que os dados coletados por meio deste instrumento, bem como aqueles que venham a ser tratados para a execução de suas disposições, serão utilizados exclusivamente para a finalidade a que se destinam.
INTRODUÇÃO
A conduta ética é essencial para o desenvolvimento e a credibilidade da B Mais Auditoria Médica (B+), fortalecendo a confiança dos clientes, o relacionamento com as partes interessadas e a gestão responsável dos riscos.
Neste contexto, o Código de Conduta estabelece os princípios e diretrizes que orientam as decisões e comportamentos no dia a dia da empresa.
Este documento reflete o compromisso da B+ com a ética, a transparência e a integridade, devendo ser seguido e aplicado em todas as suas atividades.
CAPÍTULO I – Objeto e Âmbito
Artigo 1º – Objeto
O Código de Conduta consagra os princípios de atuação e as normas de conduta profissionais observadas pela B+ no exercício da sua atividade.
Artigo 2º – Âmbito de Aplicação
O Código vincula todos os membros dos Órgãos Sociais da B+, os seus funcionários e prestadores de serviços, a título permanente ou ocasional, todos adiante designados por “Colaboradores”.
As disposições deste Código aplicam-se a cada categoria de Colaborador na medida da natureza jurídica de seu vínculo, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º – Objetivos
O Código de Conduta visa:
Artigo 4º – Natureza das Regras
O Código de Conduta é parte integrante do sistema de normas internas da B+, o qual deve ser respeitado por todos os Colaboradores.
A observância das regras do Código não exime os Colaboradores da B+ do conhecimento e cumprimento das normas internas restantes e das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O Código de Conduta contempla e sistematiza os valores, princípios de atuação e normas de conduta profissional, sendo as regras e procedimentos correspondentes definidos, quando necessário, em normativa interna específica.
CAPÍTULO II – Missão, Visão e Valores
Artigo 5º – Missão
Assessorar os clientes na gestão técnica, conquistar melhores resultados e agregar valor.
Artigo 6° – Visão
Ser referência nacional em auditoria médica com excelência.
Artigo 7º – Valores
CAPÍTULO III – Princípios de Atuação
Artigo 8º – Princípios Gerais
A B+ e seus Colaboradores desenvolvem a sua atividade e funções com respeito a elevados princípios éticos e normas adotadas internamente, orientando a sua prática pelos valores definidos no artigo 7º nas relações com os clientes e demais partes interessadas (Colaboradores, Fornecedores, Prestadores de serviço e sócios).
Artigo 9º – Cumprimento de Obrigações Legais, Regulamentares e de Conduta (Compliance)
A B+ pauta o desenvolvimento da sua atividade por uma gestão exemplar e disciplinada e por um controle eficiente e eficaz de todas as suas áreas de negócio, assegurando, para o efeito, adequados sistemas internos de validação e de verificação do cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de conduta (compliance), buscando dessa forma, mitigar a possibilidade de ocorrência de sanções e de prejuízos financeiros ou de ordem reputacional.
As práticas comerciais da B+ cumprem não só a legislação e regulamentação aplicáveis, como também as regras de ética e conduta adotadas, e que estão consubstanciadas neste Código e em outros Códigos de Conduta a que a B+ esteja aderente.
Artigo 10º – Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
A B+ desenvolve a sua atividade de acordo com princípios e melhores práticas aplicadas pelo mercado no domínio da Responsabilidade Social, respeitando e cumprindo compromissos de gestão em matéria de contribuição para o desenvolvimento sustentável – do ponto de vista econômico, social e ambiental – das Comunidades em que se insere.
Artigo 11º – Independência entre Interesses
Os Colaboradores da B+ devem respeitar a independência entre:
Artigo 12º – Não Discriminação e Igualdade de Tratamento
A B+ e os seus Colaboradores não praticam qualquer tipo de discriminação, baseada em critérios como raça, gênero, incapacidade, deficiência, preferência sexual, convicções políticas ou ideológicas, religião, instrução, estado civil ou outros;
Os Colaboradores da B+ devem atuar com cortesia, tolerância e respeito e abster-se de qualquer comportamento que possa ser tido como ofensivo;
Internamente a B+ promove a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos seus Colaboradores.
Artigo 13º – Competência e Diligência
Os Colaboradores da B+ devem:
Sem prejuízo dos princípios constitucionalmente consagrados da liberdade de expressão e dos direitos das estruturas de trabalhadores, os Colaboradores devem abster-se de contatos com os meios de comunicação social sobre assuntos relativos à vida da empresa sem que estejam devidamente autorizados.
A B+ promove a valorização profissional dos seus Colaboradores, disponibilizando diferentes possibilidades de formação pessoal e profissional, tendo em vista a satisfação das expectativas referidas neste artigo.
Artigo 14º – Sigilo Profissional
A relação estabelecida entre a B+ e os seus clientes pauta-se pela observância de uma estrita confidencialidade, no cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de sigilo que sobre si impedem, nomeadamente de não revelar ou utilizar informações sobre fatos ou elementos àqueles respeitantes, a não ser mediante autorização expressa dos mesmos ou quando a lei obrigue.
Assim, os Colaboradores devem guardar, proteger e preservar, sob rigoroso sigilo:
Nos contatos com os clientes e com o mercado em geral e sem prejuízo do dever de sigilo, os Colaboradores atuam com a máxima discrição e particular prudência, tanto na forma e conteúdo, como nos meios utilizados para a transmissão de informações sobre outras empresas e clientes.
O dever de sigilo profissional abrange toda a informação sobre os negócios da B+, incluindo, nomeadamente, planos de promoção comercial, contratos, listagens de clientes, bases de dados, patentes e propriedade intelectual, sistemas, programação informática, custos, estratégias e assuntos de competitividade comercial.
O dever de sigilo profissional que impende sobre os Colaboradores não cessa com o término das funções ou dos serviços prestados.
Artigo 15º – Consideração dos Interesses dos Clientes
As instruções recebidas de clientes e os serviços por estes solicitados são executados com respeito pelos seus legítimos interesses, dentro dos condicionamentos impostos ao exercício da atividade de auditoria.
No exercício das suas funções, os Colaboradores da B+ diligenciam para que, na prestação de informações e no aconselhamento dos clientes, seja assegurado, com rigor e boa-fé:
A B+ assegura que todas as reclamações recebidas serão imediatamente encaminhadas e objeto de apreciação, decisão e comunicação ao Cliente no mais curto prazo possível.
Artigo 16º – Cultura de Gestão Prudente de Riscos
Os Colaboradores da B+, a quem caiba a avaliação e a gestão de riscos, subordinam as suas apreciações e decisões a critérios de rigor que visam uma gestão independente, competente e prudente de riscos, no estrito respeito pelas correspondentes normas internas, pelas regras de compliance e por todas as disposições legais e regulamentares, incluindo as emanadas por Entidades de Supervisão.
Artigo 17º – Proteção de Dados Pessoais
A B+ respeita criteriosamente as normas legais e as orientações das autoridades competentes em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente sobre a existência e alteração de arquivos, direitos de consulta e correção dos dados pessoais neles contidos.
Nenhum software que não cumpra as políticas da empresa ou os acordos de licenciamento e de direitos autorais aplicáveis a cada situação, pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica da B+. Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de interesse da empresa.
Em especial, no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo dados de saúde, a B+ observa rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), assegurando a observância dos princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e integridade das informações.
Artigo 18º – Regras de Funcionamento
A B+ dedica todos os esforços no sentido de assegurar que, durante o período normal de funcionamento e salvo razões de força maior, nenhuma atividade ou função fique inacessível, inativa ou com capacidade de resposta significativamente diminuída.
Artigo 19º – Medicina Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho
A B+ cumpre as normas de medicina ocupacional, higiene e segurança no local de trabalho, estando os colaboradores obrigados ao dever de cumprimento das leis, regulamentos e normas internas sobre esta matéria.
Artigo 20º – Relações com as Autoridades
Os Colaboradores da B+ colaboram ativamente, dentro do seu conhecimento pessoal e da sua esfera de atividades e de competências, com as Autoridades Oficiais e de Supervisão, respondendo com diligência e completude a todas as suas solicitações.
Artigo 21º – Relações com Fornecedores
A aquisição de bens e serviços pela B+ pauta-se por princípios de eficácia, operacionalidade e economia, sendo assegurada a transparência e a equidade no relacionamento com os diversos fornecedores.
CAPÍTULO IV – Normas de Conduta Profissional
Artigo 22º – Normas Gerais
Os Colaboradores da B+ procedem, nas relações com os clientes e outras empresas, com diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhe estão confiados;
Os Colaboradores desempenham as suas funções, qualquer que seja o tipo, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o normativo interno, designadamente o Código de Conduta.
Artigo 23º – Proibição de Aceitação de Vantagens
Os Colaboradores vinculados a B+ não devem aceitar ou solicitar quaisquer vantagens, incluindo empréstimos, brindes ou outros benefícios ou favores de pessoas com as quais se relacionem, por força e no exercício da sua atividade profissional.
São exceções à proibição estipulada no item anterior, e desde que não seja afetada a imparcialidade e a independência dos Colaboradores no exercício da sua atividade profissional, a aceitação de ofertas conforme os usos sociais, como sejam, por exemplo, os presentes natalícios e de outras datas festivas, objetos e brindes promocionais, que não configure a aceitação de vantagens econômicas.
Artigo 24º – Conflitos de Interesses
O conflito de interesses ocorre quando, por conta de um interesse próprio, um Colaborador pode ser influenciado a agir contra os princípios ou interesses da B+, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades profissionais.
O conflito de interesses pode acontecer quando (i) os interesses pessoais do Colaborador conflitam, ou possam vir a conflitar, com o desempenho de suas atividades de forma isenta para atender aos interesses da B+ ou; (ii) as atividades particulares dos Colaboradores forem incompatíveis com as suas obrigações perante a B+.
Não é aceitável a contratação de empresas e/ou profissionais pela B+ quando o fator decisório for apenas o grau de parentesco ou afinidade de algum colaborador.
Esta regra vale, igualmente, para casos em que o parente, colateral ou afim tenha participação direta ou indireta em empresas fornecedoras e/ou que prestam serviços a B+.
A B+ considera que a vida particular dos Colaboradores é um assunto pessoal de cada um, porém, exige que a suas condutas pessoais não prejudiquem a imagem ou interesses da empresa.
Cada Colaborador tem o dever de analisar a sua própria situação na empresa e reportar, imediatamente, qualquer potencial conflito de interesse que possa existir.
Artigo 25º – Fiscalização
Na realização de operações e na prestação de serviços suscetíveis de produzirem efeitos fiscais, os Colaboradores estão obrigados ao rígido respeito pelo disposto nas respectivas Leis e regulamentos, evitando a ocorrência de situações que sejam suscetíveis de configurar infrações de natureza fiscal.
Artigo 26º – Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Conforme definição legal (Lei nº 9.613/98) Lavagem de Dinheiro é o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Ou seja, consiste numa série de operações que visa, basicamente, inserir o dinheiro ilícito no sistema financeiro ou na economia de um país, de forma que ele pareça ter origem legal.
Já o financiamento ao terrorismo, conforme legislação aplicável (Lei nº 13.260/2016), consiste na provisão, arrecadação ou fornecimento de recursos, bens ou valores, direta ou indiretamente, com a finalidade de apoiar, financiar ou viabilizar atividades terroristas ou organizações terroristas.
A B+ acredita em negócios honestos, livres e transparentes, e encoraja um bom relacionamento com o governo do país em que está presente. Não permite nem tolera suborno, corrupção ou práticas antiéticas de qualquer natureza.
Artigo 27º – Corrupção
A B+ rejeita ativamente todas as formas de corrupção, não devendo os seus Colaboradores envolver-se em situações propiciadoras de atos suscetíveis de associação à corrupção, em qualquer de suas modalidades.
A atividade da B+ está sujeita a rigorosos mecanismos de controle interno, os quais incluem normativos internos orientados para a prevenção e combate à corrupção.
CAPÍTULO VI – Considerações Finais
Artigo 28º – Uso de Bens da Empresa
No exercício de suas atividades, os Colaboradores devem preservar o patrimônio da empresa, tais como seus móveis, imóveis, equipamentos, materiais, informações tecnológicas e estratégicas, marcas, bem como suas bases operacionais, entre outros ativos da B+.
Os equipamentos, tais como: computadores, celulares e sistemas, incluindo correio eletrônico (e-mail) e aplicativos de mensagens, são ferramentas de trabalho fornecidas pela B+ e de sua propriedade. Portanto, devem ser utilizados exclusivamente para assuntos pertinentes ao seu trabalho.
Use o patrimônio da B+ exclusivamente para assuntos corporativos e evite o seu uso pessoal, na medida do possível.
A B+ poderá monitorar o uso de seu patrimônio bem como do fluxo das informações. Isso quer dizer que, tanto os computadores, quanto os dispositivos móveis (como celulares e tablets), poderão ser inspecionados, inclusive, no que diz respeito ao conteúdo das informações neles contidas (ligações, sites, e-mails, mensagens de texto, etc.) e ao compartilhamento destas, devendo os Colaboradores respeitarem o previsto neste Código e na Política de Privacidade.
A B+ não proíbe o uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho, todavia, quando este dispositivo for usado para o trabalho deverá o Colaborador respeitar o previsto neste Código e na Política de Privacidade, não se eximindo de eventuais penalizações. Por isso, uso o seu dispositivo pessoal com a devida cautela.
Artigo 29º – Tratamento das Informações
Qualquer informação que não seja de domínio público deve ser protegida independentemente da existência de uma obrigação formal de confidencialidade.
Todas as informações obtidas no ambiente de trabalho, mesmo que não relacionadas à sua área específica e, mesmo que não contenham um aviso explicito, devem ter tratamento sigiloso, pois podem conter informações comerciais, econômicas, financeiras, dados estratégicos ou legais, entre outros.
Portanto, evite a divulgação ou disseminação de qualquer informação da B+, por mais “inocente” que possa parecer, por qualquer mídia e de qualquer forma que possa expor tais informações ao público externo.
Cada Colaborador ou Prestador de Serviço da B+ é guardião das informações confidenciais da empresa e tal sigilo deverá ser mantido mesmo ao final do contrato de trabalho.
Cuidado com o armazenamento, transporte, transmissão e descarte de informações e documentos corporativos.
Os Colaboradores devem cuidar sempre da segurança da informação e não disseminar mensagens que possuem conteúdos ilegais, abusivos, pejorativos, pornográficos, racistas e de cunho religioso ou político.
Deve ser evitada toda e qualquer troca de mensagens referentes aos assuntos corporativos, seja através de redes sociais, plataformas de mensagens instantâneas, ou qualquer outro tipo de suporte, eletrônico ou não.
Os encontros entre os Colaboradores fora do expediente são muito bem-vindos e incentivados pela B+ como uma forma para que todos relaxem e interajam entre si. Portanto, a finalidade desses encontros não é a discussão de temas profissionais. Evite, então, esse tipo de assunto fora da empresa.
Proteja os documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo pelos prazos definidos em lei.
É proibido o uso de informações confidenciais ou privilegiadas da B+ ou de terceiros obtidas no ambiente de trabalho, em proveito próprio ou em benefício de outros.
Se houver qualquer dúvida quanto à confidencialidade de qualquer informação, basta procurar seu superior, que poderá ajudar com essa questão.
Artigo 30º – Assédios Moral e Sexual
Assédio, em geral, significa insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém e consiste na abordagem repetida de uma outra pessoa com a intenção de obter favores, sexuais ou não, de maneira imposta.
O Assédio Moral ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. Pode se configurar através de atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes e que apresentem características diversas como, por exemplo, mas não se limitando a condição para dar ou manter emprego; influir nas promoções da carreira do assediado ou; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
A B+ não tolera nenhum tipo de assédio dentro das suas unidades de negócio ou em qualquer outro lugar onde estejam presentes seus Colaboradores.
Portanto, não são admitidas ameaças de nenhum tipo nem pressões aéticas, principalmente, aquelas que visem a obtenção de vantagens indevidas.
A educação e a cordialidade devem imperar no ambiente de trabalho.
O Assédio Sexual, além de conduta reprovável, também é crime conforme o artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro e, além das medidas disciplinares internas a serem tomadas, o agente poderá ser condenado à prisão.
Qualquer ocorrência de assédio, seja moral ou sexual, deve ser comunicada imediatamente ao seu superior, Departamentos Jurídico, Compliance, Recursos Humanos e aos canais de Ética da B+, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Artigo 31º – Uso de Drogas e Entorpecentes
A B+ é comprometida com um ambiente de trabalho seguro e sadio para todos.
A ingestão de álcool e uso de substâncias ilegais pode gerar sérios riscos de segurança ao local de trabalho. A posse, solicitação ou uso de substâncias ilegais, ou estar sob influência de tais drogas dentro de propriedades da empresa ou em qualquer evento patrocinado pela B+, são proibidos e não serão tolerados, sujeitando o infrator às medidas disciplinares cabíveis.
Atividades especulativas como apostas e jogos também não são toleradas dentro das dependências da B+.
Artigo 32º – Violações ao Código de Conduta
A definição de medidas disciplinares é consequência do julgamento de um desvio em relação ao Código de Conduta ou infração às leis e/ou normas internas, podendo chegar até, no término do contrato de trabalho do infrator por justa causa, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Qualquer infração a este Código ou à legislação vigente estará sujeita à aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis.
Cabe ao Colaborador comunicar seu superior imediato e através do Canal de Ética, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação deste Código e/ou à legislação vigente.
A B+ disponibiliza Canal de Denúncias acessível a colaboradores, clientes e terceiros, como meio seguro para o relato de condutas inadequadas ou ilícitas.
As comunicações deveram ser realizadas por meio do site da B+ (https://www.bmaisauditoria.com.br).
Podem ser reportadas, entre outras, as seguintes situações:
A denúncia deve, sempre que possível, conter informações claras e detalhadas, tais como: descrição dos fatos, data(s) e local(is), nome(s) dos envolvidos.
Toda comunicação será tratada com confidencialidade, ressalvadas as situações em que haja obrigação legal de reporte às autoridades competentes.
Fica garantido àquele que comunicar, de boa-fé, qualquer violação, a proteção contra todo e qualquer tipo de retaliação.
O Canal de Denúncias deve ser utilizado com responsabilidade e boa-fé, sendo vedado o seu uso para apresentação de informações sabidamente falsas ou com o intuito de prejudicar terceiros.
É responsabilidade de todos contribuir para a manutenção de um ambiente ético, íntegro e seguro na B+.
Este Código é válido por prazo indeterminado, a partir de sua aprovação, devendo estar disponível a todos os colaboradores.
Nenhum Colaborador ou Parceiro de Negócio poderá alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese.